Integração entre Defensorias

Relatório on line entra em vigor em todo o estado

01/07/2011 - 10h13

A partir desta sexta (1º/07), o Relatório on line passa a vigorar no interior, facilitando a integração entre as Defensorias das comarcas do estado de Minas Gerais. As informações alimentadas pelos Defensores são glosadas na Corregedoria Geral e encaminhadas para o setor de Planejamento e Orçamento, de onde serão enviadas para o Governo do Estado.

 

Relatório on line
A implantação do novo sistema representa um marco para a Defensoria Pública de Minas. Acompanhando a tendência atual de necessidade da disponibilização de informações em tempo real e de forma transparente, o Relatório on line dará visibilidade ao trabalho realizado pelos Defensores.

As informações alimentadas pelos Defensores serão glosadas na Corregedoria Geral e encaminhadas para o setor de Planejamento e Orçamento, de onde serão enviadas para o Governo do Estado.

Benefícios
Alguns dos benefícios do novo sistema são: agilidade e precisão na coleta de dados estatísticos, facilitando o atendimento à imprensa e à Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG).

O fornecimento, em tempo real e com elevada precisão, dos números e resultados da Defensoria, será instrumento de grande importância para a negociação da Defensora Pública Geral, Andréa Tonet, com o Governo para viabilização de demandas e disponibilização de recursos para a instituição, por exemplo.

O novo Relatório on line é resultado de um trabalho realizado em conjunto pela Corregedoria Geral, a Defensora Pública Geral, a Diretoria de Recursos Humanos, a Superintendência de Gestão da Informática. Foi elaborado a partir das sugestões e da colaboração de Defensores Públicos que se ofereceram para participar.

O sistema coloca a Defensoria Pública de Minas como uma das pioneiras no Brasil na utilização de ferramentas tecnológicas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de Minas Gerais

Extraído de CNJ

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...